Súmula 532 - STJ
Envio de cartão de crédito sem pedido expresso.
A Corte Especial do STJ aprovou a súmula 532, para estabelecer que “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.
A súmula tem amparo no artigo 39, III, do CDC, que proíbe o fornecedor de enviar produtos ou prestar serviços sem solicitação prévia.
Um dos precedentes que levaram à edição da nova súmula é o REsp 1.261.513. Naquele caso, a consumidora havia pedido um cartão de débito, mas recebeu um cartão múltiplo. O Banco Santander alegou que a função crédito estava inativa, mas isso não evitou que fosse condenado a pagar multa de R$ 158.240,00.
Para o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, o simples envio do cartão de crédito sem pedido expresso do consumidor configura prática abusiva, independentemente de bloqueio.
7 Comentários
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Olá pessoal, com esse entendimento do STJ, os bancos que se cuidem, com certeza estão repensando em enviar cartões e mais cartões aos cliente e não clientes, agora gera dano moral, isso é um prato cheio para colher umas indenizações. continuar lendo
Isso acontece bastante. Mas nesse caso quem figura no pólo passivo em caso de Instituição Bancária, o banco ou a administradora, ou seja, bandeira ? continuar lendo
Agora fica a dúvida, como fica quando é enviado talão de cheque sem pedir. Convenhamos que é muito pior que um cartão, que é só cortar e jogar fora. O cheque temos que ir na agência, devolver para dar baixa. Isso, se não extraviar e alguém soltar com valores baixos, pois o banco não confere a assinatura, correndo o risco de parar no CCF. Isso sim deveria gerar dano moral. continuar lendo
Até que enfim algo para defender os consumidores continuar lendo